sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Dúvidas sobre Greve X Férias no Servidor Público Escolar

- Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

Site DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar): continuar lendo

- 13 - Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas “.
Site RH Portal - Relações Trabalhistas: continuar lendo

- Sobre o Tema "Greve nas férias o que fazer?"
Usuário do Site JUSNavigandi Ivando diz: "mesmo que não estivesse de férias, é assegurado em lei ao trabalhador o direito de greve sem prejuízo aos salários desde que não seja fora de lei, vc não tem que sofrer nenhum desconto e ainda tem direito a diferença salarial em férias, se estavam em greve vc tem sim os dias de greve." Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Site JUSNavigandi: Acessar

- Em certos casos é preciso os grupos vigentes se reunírem para estabelecerem as regras do jogo para que ambos os lados não fugam de uma boa atuação. Foi isso que aconteceu em 12.12.2014 em paraipaba, diante da situação dos professores, onde juntamente com o advogado dos servidores públicos, estabeleceram por meio de um calendário, as normas para serem seguidos adequadamente.
Blogger Valdecy Alves: Acessar

NOSSA DÚVIDA....
- Após participarem da greve civilizada e receberem o salário final adequado, servidores públicos teem o direito de tirarem férias neste final de ano e no começo do próximo ano, assim como os professores???... Eis a questão!.
Obs: Não encontramos a resposta na internet.

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