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- A decisão foi do desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo.
- Preso desde o último dia 11, o vereador Manoel Paulino Cavalcante (PR) deve ser posto em liberdade sem que a soltura dependa do pagamento de fiança. Em decisão tomada ontem, 15, durante o Plantão Judiciário, o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo considerou elevada demais a quantia de R$ 31.520,00 fixada pelo juiz de primeiro grau da Vara Única da Comarca de Paraipaba como obrigatória para a liberação do parlamentar.
- Para o desembargador, a fixação de uma quantia tão alta é “nítido constrangimento ilegal” pelo fato de o acusado não ter como pagá-la. O magistrado cita o artigo 355 do Código Processual Penal (CPP) como base de sua argumentação. O texto indica que “para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.”
- A decisão do desembargador foi tomada após pedido de medida liminar em habeas corpus (nº 0000551-16.2015.8.06.0000) ser feito pela defesa de Manoel Paulino no último dia 13. O vereador é acusado de peculato e acabou preso em flagrante. Chegou a ter a liberdade provisória concedida um dia após ser detido. Contudo, apenas mediante o pagamento de fiança equivalente a 40 salários mínimos. A defesa alegou ao Plantão Judiciário que o parlamentar não tem condições de arcar com uma fiança tão alta.
- A denúncia de uso de máquinas da prefeitura em obras de interesse particular foi feita por outro vereador e pela esposa do vice-prefeito. Manoel Paulino alega perseguição política. “O valor destoa da realidade econômica da grande maioria da população brasileira, especialmente dos cidadãos que vivem no Interior; restando evidente o seu caráter excessivo, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, avalia o desembargador.
- No pedido de liminar, a defesa ponderou que Manoel Paulino é réu primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa em Paraipaba, possui profissão habitual e é vereador. Pediu, ainda, que o acusado ou fosse posto em liberdade imediata ou que o valor da fiança fosse reduzido para o equivalente a um salário mínimo. “O juiz tem o dever de conceder liberdade provisória, independentemente de fiança, sempre que entender não estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva”, explica o desembargador.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=35884
Complemento: 11º BPM Prende Vereador Municipal de Paraipaba Walter Martins, Após o mesmo ter Utilizado Bens Públicos em sua Propriedade Privada!
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