sexta-feira, 19 de junho de 2015

+4Mil Processos Examinados pelo Grupo de Descongestionamento Processual do Interior!



- O Grupo de Descongestionamento Processual do Interior, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), examinou 4.464 processos até o dia 11 de junho. Os trabalhos tiveram início em fevereiro deste ano e resultaram em 3.769 sentenças proferidas, 641 despachos e 54 decisões. A força-tarefa atuou nas comarcas de Trairi, Paraipaba, São Luiz do Curu, Nova Russas (1ª, 2ª e 3ª Varas), Morada Nova, Russas (1ª e 2ª Varas), Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Acaraú, Cruz e Bela Cruz.

- O gestor do grupo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, disse que gostou do desempenho da equipe. “A produtividade foi excelente. Agora, é manter o ritmo e tentar examinar mais de 10 mil processos até o fim do ano”, afirmou. Ele informou que a atuação da força-tarefa ocorre a partir de solicitação do magistrado que está respondendo pela unidade judiciária ou a pedido da Presidência do TJCE ou da Corregedoria-Geral da Justiça. “O juiz nos envia o pedido e analisamos. Dependendo da situação, programamos a visita. Também há situações em que a Presidência ou Corregedoria solicita a nossa visita”, explicou. O desembargador anunciou que a próxima comarca beneficiada será Maracanaú. A visita ocorrerá entre os dias 6 e 10 de julho. A previsão é que na ocasião sejam analisados mais de 1,2 mil processos.

- Fazem parte da equipe os juízes Daniel Carvalho Carneiro, Luciano Nunes Maia Freire, Francisco Marcello Alves Nobre, Henrique Lacerda de Vasconcelos, Roberto Viana Diniz de Freitas e Edison Ponte Bandeira de Melo. Além dos servidores Geraldo Fernandes Santos, Gilberto Silva Viana, Ricardo Silva Costa, Roberto Itallo Mourão e Erivando Soares Portela.

- O Grupo de Descongestionamento foi instituído pela presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, conforme a Portaria 190/2015, publicada no Diário da Justiça do dia 3 de fevereiro. O objetivo é reduzir a taxa de congestionamento de processos nas comarcas do interior.

Fonte: TJCE

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