Fotos: Valdecy Alves
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Servidores da Saúde de Paraipaba em greve - Marcada audiência de conciliação na Ação de ilegalidade de greve do Município - Que tentou criminalizar o direito de greve.
- A Tentativa do município de evaporar a greve da área da saúde foi engavetada. A Tentativa de intimidar os grevistas com ameças de demissão de seus empregos para substituí-los em outros foi incoerente e ilegível, visto que a lei de greve proíbe contratação durante a mesma. Porém ainda não foi resolvido os problemas que estão ocorrendo no setor trabalhista à semanas, após o pedido de grevista para a administração do município.
- O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paraipaba antecipou-se, fazendo a defesa no dissídio de ilegalidade de greve do Município e pleiteando a Audiência de Conciliação prevista no Código de Processo Civil, na CLT e em toda ação que envolva Conflitos, na busca da solução, da pacificação e da efetivação da justiça. Agora o Sindicato também Ajuizará o dissídio Jurídico, cobrando os direitos violados, causa da greve, que será julgado junto com o dissídio ajuizado pelo Município.
- A Audiência de Conciliação ocorrerá na Terça-Feira, dia 18/08/2015, às 13:30h, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Os Servidores da Saúde se farão presentes, para apresentar, dialogar e cobrar melhores condições de trabalho, por meio de novas tentativas para a resolução de problemas.
- Todos os direitos violados dos servidores estão em leis municipais, leis federais ou na Constituição Federal. Segundo o Artigo 1º, Inciso XIV, do Decreto-Lei Nº 201/67, É Crime Violar Lei. Segundo o artigo 11, da lei de Improbidade administrativa, é ato de improbidade violar lei e a Constituição, que em seu artigo 35, inciso IV, prevê em tais casos afastamento do prefeito através de pedido de intervenção feito pela Procuradoria Geral de Justiça.
Crime Não é Fazer Greve!, Crime é Violar a Lei!
Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/08/tribunal-de-justica-do-ceara-marca.html
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