- No Brasil, várias Prefeituras já interromperam suas atividades em seus Sites (portais de Notícias), como sinal de respeito a seguinte Lei que está incluída na Cartilha de Condutas Vetadas para o Ano Eleitoral de 2016: Lei de nº 9.504/97, Art. 73, VI, b.
- Tal fato fez com que centenas de eleitores(as) ficassem sem entender o motivo pelo qual os Órgãos públicos tiveram que tomar essa medida. A medida é temporária e visa a atender à legislação eleitoral, que estabelece uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público durante o período eleitoral. A suspensão abrange também a busca de notícias, que ficará bloqueada no mesmo período. Os canais nas redes sociais ficarão ausentes até o encerramento do período eleitoral. A Prefeitura Municipal de Paraipaba também fez a sua parte e retirou do AR o Site e sua Fanpage Oficiais na Web.
Ao entrar no Site: www.paraipaba.ce.gov.br o cidadão encontra a seguinte informação: COMUNICADO - Foram retirados todos os meios de propaganda do portal, em cumprimento a Lei de Lei nº 9.504/97, Art. 73, VI, b. Observação: O Site da Câmera Municipal de Paraipaba também está bloqueado (link: wwwcamaraparaipaba.ce.gov.br.)
Ao entrar na Fanpage: www.facebook.com/prefeituradeparaipaba, o cidadão encontra a seguinte informação: Este conteúdo não está disponível no momento - O link que você seguiu pode ter expirado, ou a página pode estar visível apenas para um público no qual você não está incluído.
Art. 73, inc. VI lei Eleitoral - Lei 9504/97
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
- Cartilha Condutas Vedadas - Ano Eleitural 2016 - Prefeitura de Recife
A partir de 02/07/2016 até a posse dos eleitos:
Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral e com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. (art. 73, VI, "b", Lei nº 9.504/97).
- Exemplo de Sites que também estão fora do AR:
1. Site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana saiu “do ar” em cumprimento à legislação eleitoral. Fonte: http://rotadainformacao.com.br/2016/07/05/site-da-prefeitura-de-feira-de-santana-fica-fora-do-ar-em-cumprimento-de-legislacao-eleitoral/
2. Redes Sociais da Prefeitura de Missal/PR e secretarias ficarão fora do ar no Período Eleitoral. Fonte: http://www.missal.pr.gov.br/prefeitura/html/
3. Prefeitura de Cariacica/ES suspende publicação de notícias no site.
Fonte: http://www.cariacica.es.gov.br/category/saude-semus-2/centro-controle-zoonoses/
Fonte: http://www.cariacica.es.gov.br/category/saude-semus-2/centro-controle-zoonoses/
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