terça-feira, 16 de agosto de 2016

Eleições 2016: Propaganda Eleitoral Oficialmente Liberada pelo Calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)



- A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir de hoje (16), de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, ou seja, uma redução pela metade no período de campanha se comparado as eleições anteriores. A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.

Algumas Normas estão informadas logo abaixo:

- Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h.
- A distribuição de santinhos e outros materiais impressos pode ser feita diariamente, de 6h às 22h, até a véspera da votação. O mesmo horário vale para o uso de bandeiras.
- A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá apenas 35 dias: de 26 de agosto a 29 de setembro.
- Adesivos e cartazes podem ser colocados em bens particulares, desde que tenham a dimensão máxima de 0,5m².
- Sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
- A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.
- Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. 
- Os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE. 
- Os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.
- Não é permitido qualquer tipo de propaganda paga ou o uso de mecanismos remunerados para impulsionar publicações na internet.
- Os cavaletes e as pinturas em muros, comuns nas eleições anteriores, não são mais permitidos.

Essas e outras informações podem ser encontradas no site do TRE-MG, no guia Pode x Não Pode da Propaganda Eleitoral, elaborado pela Secretaria Judiciária do Tribunal. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta. Veja Abaixo o que diz o Calendário 2016 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para hoje:


AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 16.8.2016
(47 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando Jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).



Complemento - O que é Jingle?
Wikipédia - Jingle é um termo inglês cujo significado refere-se à música composta para promover uma marca ou um produto em publicidades de rádio ou televisão. O jingle publicitário é criado para cativar o público!.

Fontes:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-08/propaganda-eleitoral-comeca-hoje-nas-ruas-e-na-internet
http://www.patosagora.net/noticia/comeca-hoje-a-campanha-eleitoral-para-prefeitos-e-vereadores-para-divulgar-suas-propostas-e-pedir-votos

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