quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ferreira Aragão aponta Descoberta de Aquífero em Crateús, enquanto TCM dá Orientações para Transição de Governo



- O deputado Ferreira Aragão (PDT) destacou, durante a ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (01/09), a descoberta de um aquífero sob o município de Crateús. A fonte de água, segundo ele, é capaz de abastecer os municípios de Cratéus, Nova Russas e adjacências. “Essa é a grande questão no combate aos efeitos da seca: aprender da reter nossas reservas líquidas”, assinalou.
- Ferreira Aragão lembrou que há outros aquíferos no Ceará, como no município de São Gonçalo do Amarante e que vai até a região da Paraipaba. “Somado a isso, temos os rios Acaraú e Jaguaribe jorrando água no mar”, lamentou.
- “No Ceará, chove pouco. Mas há regiões dos Estados Unidos que chove muito menos e eles não enfrentam uma seca como a nossa. Então, temos que aprender a aproveitar nossas reservas e buscar novas fontes de água”, defendeu.

Enquanto isso...
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) listou uma série de orientações a serem observadas por prefeitos e vereadores durante o último ano de mandato eleitoral.

- O conjunto de prescrições é baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), e está consolidado na publicação "Atos de Gestão Voltados para a Transição Governamental". O objetivo do órgão, com isso, é tornar mais seguro o processo de transição de governo decorrente das próximas eleições, preservando o patrimônio público e possibilitando a continuidade dos serviços nos municípios ao se aproximar a possibilidade de mudança de gestão.
- O material é o volume um da coleção didática que vem sendo utilizada pelo TCM em seu programa itinerante de capacitação de agentes públicos, o Capacidades, que terá como nona e próxima sede regional o município de Itapipoca, englobando, nos dias 1 e 2 de setembro, participantes das cidades de Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Abertura e inscrições aconteceu no (IFCE) - Campus Itapipoca, sob endereço Av. da Universidade s/n - Bairro Madalenas, às 08:00hrs.

- "Esse é o momento, acredito, de os gestores municipais ficarem cada vez mais atentos aos seus atos”, afirma o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar. “Uma boa condução no fechamento das contas”, acrescentou, “ainda é a possibilidade mais indicada para evitar problemas futuros quando da análise que será feita pelo Tribunal”.
- Dentre as práticas  que devem ser evitadas e relacionados na cartilha, cinco podem ser destacadas (as três primeiros comuns a Executivo e Legislativo e as duas últimas exclusivas dos prefeitos):
- Realizar ato que aumente a despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato pelo titular do Poder ou órgão (art. 21, parágrafo único da LRF);
- Contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos financeiros disponíveis para pagamento (art. 42, LRF); 
- Realizar despesas com publicidade institucional (art. 73, VI, alínea “b”, da Lei Eleitoral).
- Não contratar Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) durante o último ano de mandato (art. 38 , IV, alínea “b”, LRF);
- Não realizar despesas com show artístico pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições (art. 75 da Lei Eleitoral e Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral).
A relação completa pode ser vista na versão digitalizada da cartilha, no site www.tcm.ce.gov.br/ecogevirtual > Publicações > 2015.

Fontes:
http://blogdotidi.blogspot.com.br/2015/09/ferreira-aragao-aponta-descoberta-de.html
http://www.antonioviana.com.br/2009/site/ver_noticia.php?id=112938

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