segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

[Blackout] Ficou sem Energia?, Ficou no Escuro?: Saiba o que fazer quando acaba a Energia Elétrica em sua Residência Pessoal ou Alugada



- Neste começo de semana, a Funceme registrou entre 7:00 de Domingo (24) às 7:00 de hoje (25), Chuva de 16.0mm em Paraipaba (incerto), 43.0mm em Paracuru, 78.8 mm em Fortaleza e 97.0 mm em Pindoretama (a maior do estado). Apagões de energia em época de chuva ainda são comuns no Brasil. Da próxima vez que isso acontecer com você, saiba como proceder e passar esse momento com total tranquilidade.

- A primeira coisa a se fazer quando a luz acaba é manter o controle e não se desesperar, procure imediatamente uma fonte para iluminação, como uma lanterna, uma vela ou o próprio celular. Dica: deixe sempre esses três objetos em lugares acessíveis e de fácil memorização, para quando acontecer um apagão, não ficar perdendo tempo procurando-os.

- A segunda coisa a se fazer é retirar com precisão os aparelhos elétricos (ex: geladeira, tv e ar-condicionado) da tomada. Assim você evita que os eletrônicos queimem com a carga e descarga de energia. Depois de se assegurar que todos os aparelhos estão seguros, verifique se a falta de luz é em toda vizinhança ou apenas em sua casa.

No caso de falta de luz em sua casa, deve-se checar se os disjuntores do quadro de energia estão todos ligados. Caso algum esteja desligado, ligue-o, pois a falha pode ter ocorrido devido ao uso de muitos aparelhos simultaneamente. Se mesmo assim a falta de luz persistir, o mais indicado é entrar em contato com a companhia de energia elétrica. Se ligar a chave e ela voltar a desligar logo em seguida, não insista e procure um eletricista para analisar a situação. No caso de falta de luz na vizinhança, deve-se entrar em contato com a companhia de energia elétrica para alertar do problema e informar-se sobre em quanto tempo ele será resolvido.

- A terceira coisa a se fazer é verificar se todos os cômodos da casa estão normais, como forma de trazer maior segurança e conforto pra você. Certifique-se se o portão de entrada/saída, as janelas e a garagem do carro estão devidamente trancados(as). As vezes, a falta de eletricidade, se torna uma oportunidade para aparecer os registros de violência em um dado local. Não fique totalmente parado, vale a pena checar os ambientes.

- Para modo distração, proponha durante o período sem luz, contar histórias, ler um bom livro, conversar sobre qualquer assunto, fazer sombras com a ajuda de uma lanterna, escutar a rádio fm em viva-voz, curtir a sua play-list de músicas favoritas em seu celular ou ficar vendo de casa o movimento (ex: pessoas e carros) na rua, essas são apenas sugestões que podem ser executadas como um bom passatempo divertido. Já os casais podem aproveitar o escurinho para curtir um clima mais romântico.

- Durante o processo de religação da energia elétrica não há muito o que fazer além de esperar. Quando a luz volta, procure não ligar os seus aparelhos de imediato, porque pode acontecer de a energia ainda não ter voltado ao seu padrão normal de transmissão, devendo o consumidor esperar por alguns minutos até ter a certeza que a mesma já se instabilizou. Após a volta da energia elétrica, verifique se todos os aparelhos estão funcionando corretamente. Fique atento, na religação de aparelhos, o consumidor deve estar preparado para surpresas, pois às vezes a queda de energia acaba queimando alguns deles.



- Em caso de queima de algum(ns) aparelho(s), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o consumidor pode, sim, pedir ressarcimento do dinheiro gasto com o conserto do aparelho. Para isso é preciso protocolar o pedido. A legislação de energia elétrica determina que o consumidor tem até 90 dias, contando a partir do dia provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à empresa. Na solicitação devem constar: data e horário provável da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. A solicitação poderá ser feita diretamente à companhia elétrica pelo telefone, postos de atendimento ou pelo site da empresa. No Ceará, a companhia é a COELCE. Se ainda estiver insatisfeito(a) com o serviço, ligue para a Aneel (167). A energia deve voltar, no máximo, em 48 horas.

- O Site da Coelce contêm as melhores dicas e orientações úteis de como utilizar a energia elétrica de maneira econômica e segura. No link a seguir, você encontrará também informações sobre os direitos e deveres dos clientes Coelce.
Acesse: https://www.coelce.com.br/parasuaresidencia/dicas-e-orientacoes/dicas.aspx

- Evite prejuízos: Procure tirar os aparelhos que não estão em uso da tomada e evite deixá-los em stand-by (modo em espera). Além de economizar energia elétrica, você evita que em uma futura queda de energia os eletrônicos queimem ou sofram algum tipo de avaria (dano).

Fontes:
http://mdemulher.abril.com.br/familia/viva-mais/aprenda-como-agir-no-caso-de-um-apagao
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/ficou-no-escuro-saiba-o-que-fazer-quando-acaba-a-energia-eletrica
http://www.tecnogerageradores.com.br/2015/03/o-que-fazer-na-falta-fornecimento-de-energia-eletrica/

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