Comunicado
- Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emití-los pela internet. Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros. No entanto, não é necessário procurar nenhuma instituição para se regularizar novamente.
- De acordo com o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Microempreendedor Individual (MEI), a partir deste mês, não receberá mais em casa o carnê da cidadania, pois o boleto de contribuição não será enviado pelo correio e deverá ser baixado na internet.
- O Sebrae lembra que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. "Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços", esclareceu o Sebrae. A entidade esclareceu ainda que o microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos: "Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida", acrescentou.
O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês, caso contrário o valor será acrescido de multa.
- De acordo com o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Microempreendedor Individual (MEI), a partir deste mês, não receberá mais em casa o carnê da cidadania, pois o boleto de contribuição não será enviado pelo correio e deverá ser baixado na internet.
- O Sebrae lembra que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. "Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços", esclareceu o Sebrae. A entidade esclareceu ainda que o microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos: "Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida", acrescentou.
O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês, caso contrário o valor será acrescido de multa.
Imprimir Boleto
- O MEI fornece três opções para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS):
1ª: Acessar o Portal do Empreendedor (Clique aqui);
2ª: Fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos;
3ª: Procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
- Como o boleto não será mais enviado para sua casa ou pelos correios, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo pela web:
1°- Acesse o Portal do Empreendedor (Clique aqui);
2° - Ainda na página inicial, clique em “MEI Microempreendedor Individual” e clique em carnê MEI - DAS; será aberta uma nova página;
3° - Na página aberta, clique em “acesse o aplicativo PGMEI”; após, digite CNPJ no primeiro campo, e os caracteres da imagem à direita no segundo campo; em seguida clique em continuar;
4° - Depois aparecerá o seu nome empresarial e o CNPJ;
5° - Vá até a aba “Emitir guia de pagamento DAS”; em seguida, selecione o ano, clique em continuar.
Todos os boletos poderão ser impressos de uma só vez clicando na opção “selecionar todos” ou apenas um por vez, selecionando o mês para o qual deseja realizar o pagamento.
- O Sebrae esclareceu que, para quitar os pagamentos em atraso, o microempreendedor individual deverá imprimir outro boleto, acessando o Portal do Empreendedor. "Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição", acrescentou.
1ª: Acessar o Portal do Empreendedor (Clique aqui);
2ª: Fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos;
3ª: Procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
- Como o boleto não será mais enviado para sua casa ou pelos correios, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo pela web:
1°- Acesse o Portal do Empreendedor (Clique aqui);
2° - Ainda na página inicial, clique em “MEI Microempreendedor Individual” e clique em carnê MEI - DAS; será aberta uma nova página;
3° - Na página aberta, clique em “acesse o aplicativo PGMEI”; após, digite CNPJ no primeiro campo, e os caracteres da imagem à direita no segundo campo; em seguida clique em continuar;
4° - Depois aparecerá o seu nome empresarial e o CNPJ;
5° - Vá até a aba “Emitir guia de pagamento DAS”; em seguida, selecione o ano, clique em continuar.
Todos os boletos poderão ser impressos de uma só vez clicando na opção “selecionar todos” ou apenas um por vez, selecionando o mês para o qual deseja realizar o pagamento.
- O Sebrae esclareceu que, para quitar os pagamentos em atraso, o microempreendedor individual deverá imprimir outro boleto, acessando o Portal do Empreendedor. "Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição", acrescentou.
Vantagens
Acessar Matéria |
- No ano passado (2015), Aparaceu Posts reproduzidos na web onde diziam que documentos entregues eram falsos e faziam parte de um golpe. Porém o documento entregue pelos Correios era verdadeiro, afirmava a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O Carnê foi pelo correio para lembrar contribuinte de pagamento, dizia governo.
Então para não gerar novamente essa confusão entre os microempresários no país, sobre fraude ou retirada de boletos falsos etc, a ferramenta online ajuda o cidadão à ter uma maior segurança na hora de emitir seus boletos.
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Acessar Portal |
- As vantagens de imprimir e salvar em pdf os boletos pela internet, é gerar maior facilidade e segurança do MEI para seu Contribuinte, pois o mesmo poderá acessar suas quantias em qualquer hora do dia, em qualquer lugar. Caso não saiba como entrar no portal para imprimí-los, procure um amigo ou atendente de uma papelaria, por exemplo, para lhe auxiliar com sua supervisão a retirada dos documentos.
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Sobre o Programa
- O programa do microempreendedor individual é voltado, por exemplo, para a formalização de microempresários, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros. De acordo com avaliação do Sebrae, a vantagem para o microempreendedor individual é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo, acrescentou. Para ter acesso a estes benefícios, porém, é preciso manter o pagamento dos boletos mensais em dia.
- Dados do governo federal apotam que um dos problemas enfrentados pelo programa é o fator de alta inadimplência, apesar de ter atingido milhões de pessoas. Atualmente, cerca de 5,6 milhões de MEIs constam no cadastro da Receita Federal. No entanto, em janeiro foram registrados 2,5 milhões de boletos de contribuição pagos – ou seja, pouco menos da metade. Você empreendedor cadastrado, fique atento nas quitações de pagamentos no programa para seu melhor conforto.
- Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Os carnês da cidadania eram boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor pudesse pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.
- O que é o MEI: Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- A Lei Complementar nº 128 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais.
Perguntas e Respostas
- DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?,
- Dados do governo federal apotam que um dos problemas enfrentados pelo programa é o fator de alta inadimplência, apesar de ter atingido milhões de pessoas. Atualmente, cerca de 5,6 milhões de MEIs constam no cadastro da Receita Federal. No entanto, em janeiro foram registrados 2,5 milhões de boletos de contribuição pagos – ou seja, pouco menos da metade. Você empreendedor cadastrado, fique atento nas quitações de pagamentos no programa para seu melhor conforto.
- Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Os carnês da cidadania eram boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor pudesse pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.
- O que é o MEI: Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- A Lei Complementar nº 128 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais.
Perguntas e Respostas
- DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?,
Considere os links abaixo que direciona você a dúvidas sobre o:
Portal do Empreendedor - Pagamento de Obrigações Mensais: Acessar;
Sebrae - Deveres e Obrigações: Acessar;
Mais informações podem ser ouvidas através do telefone 0800 570 0800.
Fontes:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/http://www.clebertoledo.com.br/negocios/2016/02/15/75567-boleto-do-microempreendedor-individual-nao-sera-mais-enviado-pelos-correios-documento-devera-ser-bai http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2016/02/boleto-do-empreendedor-individual-nao-sera-mais-enviado-pelo-correio.html
http://alertarondonia.com.br/noticia/boleto-do-mei-nao-sera-mais-enviado-pelo-correio,rondonia,13762.html
http://economia.ig.com.br/financas/seunegocio/2016-02-16/alerta-ao-empreendedor-boleto-do-mei-nao-sera-mais-entregue-via-correio.html
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